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CAPÍTULO PRIMEIRO
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJECTIVOS E FINS

Artigo Primeiro: É criada a Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco, associação dos trabalhadores deste Instituto, que tem como objectivos conceder aos associados e respectivo agregado familiar benefícios de natureza cultural, desportiva, de recreio e material ou de outra natureza de acordo com princípios gerais dos presentes estatutos.

Artigo Segundo: A Associação que se denomina “Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco” terá a sua sede na Avenida Pedro Álvares Cabral, n.o 12 em Castelo Branco, no edifício do Instituto Politécnico de Castelo Branco lhe faculte para o efeito e rege-se pelas disposições legais aplicáveis, pelos presentes estatutos e pelas deliberações dos seus órgãos.

Artigo Terceiro: A associação tem por objectivo conceder aos seus associados e familiares benefícios de natureza cultural, desportiva, recreativa e económico-social.

Parágrafo Único: Na prossecução dos seus fins a “Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco” desenvolverá nomeadamente as seguintes iniciativas:
a) Criação de secções de interesse ou viagens de interesse cultural e recreativo;
b) Promoção de visitas de estudo ou viagens de interesse cultural e recreativo;
c) Criação e manutenção de agrupamentos artísticos e desportivos;
d) Promoção e desenvolvimento de actividades desportivas;
e) Organização de Conferências, Colóquios e Cursos de Formação;
f) Cooperação com outras associações e organismos que possam contribuir para o
cumprimento dos seus objectivos;
g) Todas as necessárias tendentes a beneficiarem os associados;

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