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CAPÍTULO SEGUNDO
ÓRGÃOS

Artigo Quarto: São órgãos da Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco:
Assembleia Geral dos Sócios; Direcção; Conselho Fiscal.

Artigo Quinto:

Um A Assembleia Geral é o órgão soberano da Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco” e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.


Dois: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e dois

Secretários;

Três: A Assembleia reunirá, obrigatoriamente, pelo menos duas vezes por ano: uma
até dia 15 de Novembro para apreciar o orçamento e o plano anual de actividades para o ano económico seguinte, bem como o parecer do Conselho Fiscal e outra até vinte de Janeiro, para apreciar e votar o balanço, o relatório e as contas do ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal.

Quatro: De dois em dois anos, a Assembleia Geral reunirá ordinariamente durante o

mês de Dezembro para eleger os Corpos Sociais.

Cinco: As deliberações são, em regra, tomadas por maioria absoluta.


Seis: Carecem de aprovação de três quartos dos votos expressos as deliberações sobre as seguintes matérias:

a) Alterações dos estatutos;
b) A aprovação de regulamentos internos;
c) Fusão, cisão, incorporação ou dissolução da Casa do Pessoal do Instituto
Politécnico de Castelo Branco;
d) Exclusão de membros;


Sete: As alterações aos estatutos serão apreciadas em Assembleia Geral
expressamente convocada para o efeito, e as deliberações da alínea c) anterior,
necessitam do quórum de três quartos de todos os associados.

Artigo Sexto: Compete à Assembleia Geral:
a) Auxiliar a Direcção no exercício das suas funções;
b) Apreciar e votar até quinze de Novembro de cada ano o orçamento apresentado pela Direcção;
c) Apreciar e votar até vinte de Janeiro de cada ano as contas e o relatório de gerência apresentado pela Direcção;
d) Deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens imobiliários e sobre a realização de empréstimos;

e) Apreciar e votar as alterações aos estatutos da Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
f) Destituir os membros dos corpos gerentes que não exerçam as suas funções de harmonia com os interesses da Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
g) Decidir sobre a entrega e condições de exploração de qualquer serviço a entidades estranhas à Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
h) Pronunciar-se sobre as questões que sejam submetidas à sua consideração.

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