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CAPÍTULO SEXTO
Disposições Finas

Artigo Vigésimo Sétimo: - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção com respeito pelos princípios gerais destes Estatutos e da lei geral vigente, competindo-lhe elaborar os regulamentos internos necessários e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral.

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