CAPÍTILO QUARTO Sócios
Artigo Décimo Sétimo: Haverá duas categorias de sócios: os efectivos e os honorários.
Paragrafo Único – Poderão ser sócios efectivos da “Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco” o pessoal docente e não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas (aposentados ao serviço do Instituto Politécnico de Castelo Branco, ou na efectividade de funções) desde que o requeiram.
Artigo Décimo Oitavo: São sócios Honorários, os associados, entidades públicas ou
privadas, que por actos ou serviços prestados à Associação, sejam considerados pela Assembleia Geral como dignos dessa qualificação, sob proposta da Direcção.
Artigo Décimo Nono: Os sócios pagarão uma jóia e quotas mensais cujo montante será
fixado em Assembleia Geral, estando os sócios honorários isentos do pagamento de jóias e quotas.
Artigo Vigésimo: Os sócios efectivos têm direito a:
a) Usufruir dos benefícios previstos nestes Estatutos;
b) Frequentar as instalações da “Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco”;
c) Examinar as contas da “Casa do Pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco” nos prazos e locais para isso designados;
d) Elegerem e serem eleitos para os cargos directivos de harmonia com os Estatutos;
e) Tomar assento nas reuniões da Assembleia Geral, propondo, discutindo e votando os temas em debate.